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REGULAMENTO (UE) N. o 1305/2013 de 17 de dezembro de 2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

Relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1698/2005 do ConselhoDecreto-Lei n.º 137/2014   >>> Regulamento FEADER 2014-2020

 

Diario_da_republica

Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12/09
Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respectivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de 2014-2020   >>>  DL137/2014 de 12/09

Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27/10
Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014 -2020   >>> DL159/2014 de 27/10

 

 

HORIZONTAL

Portaria n.º 152/2016 de 25/05

Estabelece o regime de aplicação da Acção 10.2 “Implementação de Estratégias”, integrada da Medida 10 “LEADER” da Área 4 “Desenvolvimento Local” do PDR2020 – Programa de Desenvolvimento Rural. Regulamenta a tiplogia de Apoios:

a) Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas

b) Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

c) Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola

d) Cadeias Curtas e Mercados Locais

e) Promoção de Produtos Locais de Qualidade

f) Renovação de Aldeias

>>>  Portaria 152/2016

Portaria n.º187/2021 de 07/09

Nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de Maio, que estabelece o regime de aplicação da acção n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

>>>  Portaria 187/2021

Portaria n.º 249/2016 de 15/09

Estabelece em conformidade com alínea e) do Artigo 1º. uma ” Primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local».

>>>  Portaria 249/2016

Portaria n.º 238/2017 de 28/07

Estabelece em conformidade com seu o Artigo 1º. “à segunda alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local do PDR2020- Programa de Desenvolvimento Rural do Continente».

Esta alteração, entre outras, tem maior relevância no âmbito da Operação 10.2.1.1- Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas, permitindo o acesso a um público-alvo mais alargado, porquanto :

  • Foi revogada a alínea i) do artigo 8º, passando a permitir o acesso a agricultores com menos de um ano de actividade;
  • Foi alterada a alínea h) do artigo 8º, permitindo um máximo de €100.000, na soma do volume de negócios e de ajudas de custo (no ano anterior à candidatura)

>>>  Portaria 238/2017

Portaria n.º 214/2018 de 18/07

Estabelece em conformidade com seu o Artigo 1º. “à quarta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local do PDR2020- Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, alterada pelas Portarias 249/2016 de 15/07; 238/2017 de 28/07 e 46/2018 de 12/02».

Esta alteração, entre outras, tem maior relevância no âmbito da Operação 10.2.1.5- Promoção de Produtos de Qualidade Locais, permitindo o acesso a um público-alvo mais alargado, situação definida no Artigo 36º e aumentando a tipologia de despesas elegíveis, descritas no Anexo IX.

>>>  Portaria 214/2018

 

Portaria n.º 133/2019 de 09/05

A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de Maio, visa assegurar a sua conformidade com orientações estratégicas de âmbito nacional, tais como a estratégia para a agricultura familiar, a estratégia para a agricultura biológica e a estratégia para o jovem empresário rural, de forma a adequar as operações desta ação à realidade e necessidades da sua implementação. De acordo com este objetivo, são acrescentados como critérios de seleção, o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural, bem como as explorações com certificação em modo de produção biológico ou os operadores submetidos a esse modo de produção, com o objetivo de promover e valorizar estas novas realidades, em consonância com os objetivos de política nacional, entretanto definidos. Nas operações «Circuitos curtos e mercados locais» e «Promoção de produtos de qualidade locais», são incluídas novas tipologias de despesas e alteradas as taxas de apoio, visando incentivar a adesão dos produtores à comercialização por circuitos curtos e estimular os agrupamentos gestores dos produtos e outras entidades beneficiárias a terem um papel mais ativo na divulgação de produtos de qualidade reconhecida. Relativamente à operação «Renovação de aldeias», visa-se alargar o leque de tipologias de investimento, possibilitando o apoio a projetos relacionados com a preservação, conservação e valorização dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios e não apenas do património edificado ou natural. Aumenta -se também a taxa de cofinanciamento, incentivando assim a participação de entidades associativas locais com menores capacidades de investimento, mas com elevada capacidade de dinamização de projetos de natureza imaterial. Esta alteração, entre outras, tem maior relevância no âmbito da Operação 10.2.1.5- Promoção de Produtos de Qualidade Locais, permitindo o acesso a um público-alvo mais alargado, situação definida no Artigo 36º e aumentando a tipologia de despesas elegíveis, descritas no Anexo IX.

>  Portaria 133/2019

 

Portaria n.º 338/2019 de 30/09

A presente alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio visa excepcionar as candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por fenómenos de seca, nomeadamente a aplicação do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria, bem como dinamizar a implementação da operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tendo em vista a implementação de circuitos de abastecimento que promovam o escoamento da produção e o aumento de rendimentos dos produtores, nomeadamente através da flexibilização do acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de elegibilidades relativa à utilização de custos simplificados para suportar os custos das deslocações aos mercados.

>  Portaria 338/2019

 

Portaria n.º 158/2023 de 07/06

A presente portaria procede à décima primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 214/2018, de 18 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 133/2019, de 9 de maio, 250/2019, de 8 de agosto, 338/2019, de 30 de setembro, 187/2021, de 7 de setembro, e 177/2022, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

>  Portaria 158/2023

 

 

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Portaria n.º 105/2017 de 15/03

A presente Portaria Regulamentar tem por objecto a criação do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, de ora em diante designado por SI2E, e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de Março, alterado pela Portaria n.º 181 -C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de Outubro.
O SI2E visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, considerando as elegibilidades previstas em cada um, no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:
a) Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Acção Local (GAL);
b) Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas Metropolitanas (AM);
c) Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG).

>>>  Portaria 105/2017