perguntas-frequentes

Disponibilizamos, a partir desta data, a Listagem de questões colocadas pelos beneficiários no decorrer dos Anúncios de Abertura e, para as quais, são prestados os esclarecimentos devidos.

Este conjunto de “perguntas e respostas” tem uma validade coincidente com o actual período de candidaturas, sendo que em futuros concursos aferida da sua pertinência face à legislação em vigor.


1

Questão Os tractores e as alfaias agrícolas são considerados tipologias de investimento elegível no âmbito da Operação 10.211?Qual o seu enquadramento relativamente às tipologias de investimento identificadas no Formulário, Equipamentos, Máquinas ou Meios de Transporte? Resposta No âmbito da Operação 10.211, poderá ser elegível a aquisição de tractores e alfaias agrícolas, nomeadamente na rúbrica ‘Bens móveis’, sub-rúbrica ‘Máquinas e equipamentos novos’, de acordo com o disposto no Ponto 2.1. do Anexo IV da Portaria 152/2016. Observação Ainda assim, alerta-se para a inegibilidade de um novo tactor ou alfaias que se destinem exclusivamente à substituição de outros já existentes mas antigos. Nesses casos, será apenas aceite a aquisição de bens que promovam aumentos de eficiência (por exemplo: aumento da produtividade, de vendas ou diminuição de custos) ou a incorporação de novas tecnologias ainda existentes.

2

Questão A aquisição de uma câmara frigorífica modular para armazenamento de fruta, durante curtos períodos, é elegível? Resposta No âmbito da Operação 10.211 é elegível na rúbrica ‘Equipamento’, sub-rúbrica ‘Câmara Frigorífica’, de acordo com o disposto no Ponto 2.1 do Anexo I da Portaria 152/2016 Observação A sua elegibilidade carece, contudo, que se fundamente que este equipamento será utilizado para a refrigeração da produção associada ao investimento.

3

Questão Na Operação 10.211 são elegíveis investimentos, tais como, estruturas para estufas de germinação, estruturas para estufas e sistemas de hidroponia e ainda preparação de terreno para colocação da estrutura da estufa? Resposta Qualquer destes investimentos é elegível no âmbito da Operação 10.211

4

Questão No âmbito da actividade apícola são elegíveis investimentos, tais como, obras de adaptação, ampliação de construções para melaria (extracção, armazenamento,embalamento de mel, cera, própolis)? Aquisição de equipamentos para apoio à extracção, armazenamento, embalamento de mel, cera e própolis?Aquisição de embalagens e rótulos para estes produtos? Resposta Os investimentos relacionados com a actividade de apicultura, nomeadamente os referidos poderão ter enquadramento no âmbito da Operação 10.211 Observação Constitui excepção a aquisição de embalagens e rótulos para os produtos referidos, tipologia de investimento não elegível.

5

Questão É elegível na Operação 10.211 a aquisição de enxames de abelhasResposta No âmbito da Operação 10.211 não é elegível a aquisição de enxames. Tal, enquadra-se no Ponto 11 – Despesas não elegíveis do Anexo I da Portaria 152/2016

6

Questão No âmbito da Operação 10.212 tem enquadramento uma melaria – linha de processamento e embalamento? Resposta Uma melaria poderá ter enquadramento na referida Operação, enquanto comercialização e associada à CAE 46382 – Revisão 3 – “Comércio por grosso de outros produtos alimentares não especificados” Observação No entanto, tal só é possível caso o beneficiário não produza o mel e proceda, apenas, à sua extracção embalamento. Caso o Beneficiário seja o próprio apicultor, a melaria terá enquadramento na Operação 10.211 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola.

7

Questão Existe enquadramento na Operação 10.212 para projectos de Panificadoras, Pastelarias (Fabrico de produtos de pastelaria e confeitaria) e Chocolatarias (Produção de chocolate artesanal)? Resposta As actividades referidas não têm enquadramento na Operação 10.212, porquanto os CAE- Códigos de Actividade Económica são respectivamente 10711 – Panificação, 10712 – Pastelaria e 10821 – Fabricação de Cacau e Chocolate, não se encontrando entre os referidos no Anexo III da Portaria 152/2016.

8

Questão O apoio à construção de uma unidade para fabrico de sabonetes e outros produtos de cosmética à base de leite de burra é elegível? Trata-se de uma marca já implantada no mercado,mas cuja matéria-prima principal (o leite) é levado para França onde são produzidos os sabonetes Resposta O CAE relativo ao investimento pretendido é o 20420 ‘Fabricação de perfumes, cosméticos e produtos de higiene’, não se tratando de um CAE elegível na Operação 10212 Observação Uma vez que também não se prevê que a unidade seja instalada numa exploração agrícola, tal inviabiliza um eventual enquadramento na Operação 10.213– Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola, pelo que deverá ser enquadrado no âmbito dos apoios disponibilizados pelos GAL às micro-empresas através das verbas FEDER/FSE do PO regional.

9

Questão É elegível na Operação 10.212 uma linha completa de processamento de plantas aromáticas (que inclua as seguintes operações. Input da planta inteira seca ou planta estilhaçada seca; processos de mecanização para transformação; separação do caule da folha; tamisagem; crivagem; limpeza; separação pneumática e corte personalizado ao cliente. Output fracção folha inteira; fracção folha partida em pedaços homogéneos, fracção pó de plantas, fracção sujidade e impureza; fracção caule sem folhas)? Resposta São elegíveis os investimentos identificados relativos a uma linha de transformação completa para o processamento de plantas aromáticas.

10

Questão No âmbito da Operação 10.211 é possível a aquisição de uma enfardadeira (ou outro qualquer equipamento agrícola) cujo custo total é cerca de €47.000, ou seja, superior ao valor elegível de € 40.000 previsto na Operação? Uma vez que a ajuda máxima a que o Beneficiário tem acesso no período de programação 2014-2020 é de € 25.000, questiona-se da possibilidade de candidatura de parte do custo do equipamento e o restante noutra (ou seja o fraccionamento do investimento em 2 candidaturas) Resposta Uma vez que o custo total elegível, apurado em sede de análise, tem de ser inferior ou igual a € 40.000, o valor de investimento elegível proposto na candidatura tem de ser no máximo de € 40.000. No entanto, o custo de investimento total pode naturalmente ultrapassar este valor Observação Realça-se, contudo, que relativamente a este último caso o Beneficiário terá sempre de suportar a diferença entre o valor do apoio aprovado e o valor do investimento total. Convém tomar nota que, em caso algum, um mesmo investimento não pode figurar em duas candidaturas diferentes.

11

Questão No âmbito da Operação 10.212 é elegível a Fabricação de CervejaResposta O CAE Revisão 3 11050, correspondente à actividade de fabricação de cerveja, não se encontra entre os sectores industriais apoiados e listados no Anexo III da Portaria 152/2016 que regulamenta esta Operação, pelo que o mesmo não é elegível.

12

Questão Qual a área mínima de terreno, para submeter uma candidatura à Operação 10.211– Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola? Resposta Não é exigida uma área mínima de terreno no que respeita à dimensão da exploração agrícola. Contudo, há que ter em atenção que o projecto deve apresentar coerência técnica, económica e financeira.

13

Questão No âmbito da Operação 10.211, a instalação de sistemas de rega gota-a-gota na vinha é elegível? Uma que estes não são elegíveis no VITIS, não existe a preocupação relativamente à duplicação ou sobreposição de fundos para o mesmo investimento Resposta A instalação de sistemas de rega gota-a-gota na vinha é elegível.

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Questão Relativamente ao critério de elegibilidade dos Beneficiários à Operação 10.211 e, de acordo com a alínea h) do Ponto 1 do Artigo 8º da Portaria 152/2016, tratando-se de uma empresa que desenvolve actividade agrícola (volume de negócios € 35.000) e outras actividades não agrícolas (volume de negócios € 40.000), perfazendo um total de volume de negócios de € 75.000 e sendo que o valor propriamente afecto à actividade agrícola não ultrapassa os € 50.000, é considerado ou não Beneficiário elegível no âmbito desta Operação? Resposta No caso apresentado, tratando-se de uma empresa, o critério de elegibilidade do Beneficiário não é cumprido face à legislação em vigor, sendo considerando para análise o total de volume de negócios relativo a todas as actividades registadas Observação Se o Beneficiário for uma Pessoa Singular, em que o volume de negócios de negócios se encontra, em sede da Autoridade Tributária/Finanças detalhado em Anexo próprio, o volume de negócios a considerar é o da actividade agrícola.

15

Questão Como é apurado o investimento elegível no caso de Promotores que se encontram isentos de IVA Resposta De acordo com o nº.25 do Anexo I da Portaria 152/2016, o IVA recuperável não é elegível. Na situação de um sujeito passivo que beneficie da isenção do imposto, o IVA não é recuperável, pelo que nestes casos o IVA é elegível, devendo por tal ser considerado no valor de investimento elegível a introduzir na candidatura.