+COESO – EMPREGO EMPREENDEDORISMO SOCIAL

SISTEMA DE APOIOS AO EMPREGO E EMPREENDEDORISMO


AVISO Nº. CENTRO-40-2020-48  DUECEIRA  ENCERRADO

[de 20.Julho a 18.Novembro.2020]

Fases de Candidatura

> 1ª. Fase até 15 de Setembro de 2020 – 18:00
> Concurso Suspenso a partir de 17/09/2020, 17h59 [2º. Fase até 18 de Novembro de 2020 – 18:00]

      • CRITÉRIOS DE DESEMPATEOs critérios de desempate serão os previstos no n.º 4 do Artigo 11º da Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de Março, que adopta o Regulamento Específico da Inclusão Social e Emprego, a saber:- maior representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão, das entidades candidatas;- maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, nas entidades candidatas;- a pontuação atribuída aos seguintes critérios e pela seguinte ordem:1º Eficácia e impacto em Resultados;2º Eficiência, qualidade e inovação;3º Abrangência e transversalidade​
    • ANEXO C – DOCUMENTOS A APRESENTAR NA CANDIDATURA
      • OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE

O artigo 9.º do Regulamento +CO3SO define como condição de elegibilidade das operações a entrega, em sede de candidatura, de toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao projecto de empreendedorismo social a desenvolver nos termos do respectivo aviso, respeitando as condições e os prazos fixados. Deverão ser anexados ao formulário de candidatura todos os documentos identificados no Anexo C de cada Aviso, nomeadamente Memória Descritiva (de acordo com o modelo disponibilizado) e Anexos de E a I.

A ausência de um documento em sede de candidatura implica a proposta de não elegibilidade do beneficiário ou da operação quando seja imprescindível para comprovar o cumprimento de um critério de elegibilidade, tal como identificado nos artigos 8.º e 9.º Portaria n.º 52/2020 ou para efectuar a análise da operação.